Disciplina - Educação Física

Educação Física

10/10/2008

Meia-entrada em eventos culturais e esportivos

Os professores e funcionários das escolas da rede pública estadual estão recebendo em suas casas a carteira de identificação da Secretaria de Estado da Educação (SEED). Com esse documento será possível obter o desconto de meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o estado. Basta apresentar, junto com a carteira, um documento oficial de identificação e comprovar o vínculo empregatício por meio da carteira de trabalho ou do contracheque. O direito está assegurado pela Lei 15876, de 07/07/08, de autoria da deputada estadual Rosane Ferreira.

A novidade agradou aos interessados. A carteira do professor Marco Antonio Correia Dias ainda não chegou, mas ele está ansioso para recebê-la. “Gostaria muito de usufruir os benefícios, como desconto em diversos locais de cultura e lazer”, disse. Marco trabalha na escola Pedro Macedo, em Curitiba, assim como a funcionária Maria de Lurdes Gontarz, que já recebeu o documento e está animada com a possibilidade de ter acesso a eventos culturais pagando menos. “Estou só aguardando o próximo fim de semana para ir ao cinema”, afirma.

A SEED mandou confeccionar 112.419 carteiras de identificação para professores da ativa e aposentados da rede estadual de ensino, mas o benefício vale para aqueles que estão exercendo suas funções. Os educadores devem pagar apenas metade do preço do ingresso, ainda que haja alguma redução prévia do valor, pois segundo o Artigo 1º da Lei, em seu parágrafo único, a meia-entrada corresponde sempre à metade do valor anunciado, mesmo que sobre este incidam descontos ou outras atividades promocionais.

Para garantir o direito dos professores, a SEED encaminhou ofícios para o Sindicato dos Cinemas, Federação Paranaense de Futebol, Associação Brasileira de Bares e para as Casas Noturnas que oferecem shows. A Secretaria de Estado da Cultura e a Prefeitura Municipal de Curitiba também foram comunicadas para a divulgação da Lei junto aos teatros e outros estabelecimentos culturais e artísticos. Caso algum estabelecimento não aceite conceder o desconto, o professor deve guardar o comprovante do valor pago e procurar o Procon. A penalidade será a devolução do valor excedente em dobro.

Fonte: Agência de Notícias/Sexta-Feira, 10 de Outubro de 2008



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