Educação Física
07/12/2009
Criminalização para quem tumultuar jogos de futebol
07/12/2009
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia (06/05), o Projeto de Lei nº 451, de iniciativa do Poder Executivo, que criminaliza a ação de vândalos nos estádios de futebol, num raio de cinco mil metros. O projeto faz parte do pacote de medidas Torcida Legal, iniciativa do Ministério do Esporte.
O ministro do Esporte, Orlando Silva, considerou esta votação em primeira instância uma vitória. Para ele, “as medidas aprovadas na Câmara dos Deputados são um marco na luta contra a violência nos estádios”. Ele elogiou a Câmara, que votou a matéria em tempo recorde, menos de dois meses.
O Governo, sensível à polêmica existente em torno do cadastramento de torcedores, concordou no adiamento da apreciação deste assunto, para permitir que ele seja debatido ainda mais com a sociedade e as entidades vinculadas ao esporte.
O projeto de lei estabelece pena de reclusão ou banimento a quem promover tumulto no estádio ou num raio de cinco mil metros, praticar ou incitar a violência, invadir local restrito aos competidores e portar instrumento que sirva para a prática de violência. A pena para esses crimes é de reclusão de um a dois anos e multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O projeto praticamente acaba com uma prática antiga e muito criticada pelos torcedores, que é a venda irregular de ingressos por preço mais alto, conhecida como cambismo. A partir de sua aprovação, praticar o cambismo é crime, passível de pena de reclusão de até dois anos.
Enfrenta também a corrupção no esporte porque transforma em crime a atitude de aceitar ou prometer vantagem patrimonial para mudar o resultado de uma competição esportiva, bem como fraudar ou contribuir para fraude do resultado de jogos. Neste caso, a pena pode chegar até seis anos.
Para garantir segurança a todos, o projeto torna obrigatória a existência de uma central técnica de informação nos estádios, com infra-estrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem nos estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas.
Por fim, instituí o Juizado do Torcedor, que vai arbitrar rapidamente incidentes ocorridos durante os jogos.
Fonte: Portal da Educação Física/Ministério do Esporte
Imagem: Gazeta do Povo
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia (06/05), o Projeto de Lei nº 451, de iniciativa do Poder Executivo, que criminaliza a ação de vândalos nos estádios de futebol, num raio de cinco mil metros. O projeto faz parte do pacote de medidas Torcida Legal, iniciativa do Ministério do Esporte.
O ministro do Esporte, Orlando Silva, considerou esta votação em primeira instância uma vitória. Para ele, “as medidas aprovadas na Câmara dos Deputados são um marco na luta contra a violência nos estádios”. Ele elogiou a Câmara, que votou a matéria em tempo recorde, menos de dois meses.
O Governo, sensível à polêmica existente em torno do cadastramento de torcedores, concordou no adiamento da apreciação deste assunto, para permitir que ele seja debatido ainda mais com a sociedade e as entidades vinculadas ao esporte.
O projeto de lei estabelece pena de reclusão ou banimento a quem promover tumulto no estádio ou num raio de cinco mil metros, praticar ou incitar a violência, invadir local restrito aos competidores e portar instrumento que sirva para a prática de violência. A pena para esses crimes é de reclusão de um a dois anos e multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O projeto praticamente acaba com uma prática antiga e muito criticada pelos torcedores, que é a venda irregular de ingressos por preço mais alto, conhecida como cambismo. A partir de sua aprovação, praticar o cambismo é crime, passível de pena de reclusão de até dois anos.
Enfrenta também a corrupção no esporte porque transforma em crime a atitude de aceitar ou prometer vantagem patrimonial para mudar o resultado de uma competição esportiva, bem como fraudar ou contribuir para fraude do resultado de jogos. Neste caso, a pena pode chegar até seis anos.
Para garantir segurança a todos, o projeto torna obrigatória a existência de uma central técnica de informação nos estádios, com infra-estrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem nos estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas.
Por fim, instituí o Juizado do Torcedor, que vai arbitrar rapidamente incidentes ocorridos durante os jogos.
Fonte: Portal da Educação Física/Ministério do Esporte
Imagem: Gazeta do Povo