Disciplina - Educação Física

Educação Física

14/01/2011

Bullying: tô fora...

Por Portal do Professor
Cartilha elaborada pelo Conselhor Nacional de Justiça BullyingBullying é um termo em inglês (bully – “valentão”) utilizado para descrever formas de violência verbais, físicas ou psicológicas, intencionais ou repetitivas, praticadas por um indivíduo ou um grupo para intimidar o outro individuo incapaz de se defender.
O bullying pode ser dividido em dois tipos: o bullying direto, a forma mais comum entre agressores masculinos; e o bullying indireto, forma mais comum entre as mulheres e crianças, sendo sua característica o isolamento social da vítima obtido por espalhar comentários, recusa em se socializar com a vítima, intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima, criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos como etnia e religião. Além desses meios utilizados pelo agressor, outros também são considerados como agressões como insultar a vítima, ataques físicos, danificar pertences e expressões ameaçadoras.
Por ser um problema mundial, vem ganhando grande espaço em discussões de especialistas em educação e outros profissionais que estão em campanha para diminuir sua incidência nos vários ambientes em que ele acontece ou pode acontecer como escolas, locais de trabalho, em casa, ambientes militares e de política e até mesmo em ambientes públicos.
Por desrespeitarem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, atos de bullying configuram-se como atos ilícitos. Com isso várias pessoas estão recorrendo à justiça para que atos de bullying sejam ressarcidos de alguma forma. O Código Civil brasileiro determina que todo ato ilícito que cause dano a outra pessoa gera o dever de indenizar. A responsabilidade do ato também pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor levando escolas, por exemplo, a também terem responsabilidade sobre o ato tendo em vista que são prestadores de servidos aos consumidores.
No Rio de Janeiro foi sancionada uma lei estadual em 23 de setembro de 2010 obrigando escolas públicas e privadas a notificarem casos de bullying à polícia. Caso a lei seja descumprida, a multa pode chegar a 20 salários mínimos.
Uma pesquisa realizada em 2010 com 5.168 alunos de 25 escolas públicas e particulares revelou que os alunos de 6º e 7º anos são os mais atingidos pelas humilhações do bullying. Desses, 17% estão envolvidos de alguma forma sendo os agressores, ou agredidos, ou os dois. A partir de e-mails ofensivos e difamação em sites de relacionamento como orkut e twitter, o uso de tecnologias de informação e comunicação estão se tornando a forma mais comum de bullying chamado de cyberbullying.

Cartilha elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça - Bullying
Cartilha 2010 – Justiça nas Escolas
Cartilha elaborada pelo Conselhor Nacional de Justiça Bullying









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Para maiores informações acessem o site sobre bullying, uma iniciativa do Portal do Professor.
No site podemos encontrar Sugestões de Aulas, Conteúdos Multimídias, Produções Escolares entre outros.
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